- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- 2 -...
- 3 -O programa de concurso poderá estabelecer a divisão, em dotações, do número total de licenças a atribuir no concurso respectivo, afectando-as às seguintes categorias de concorrentes:
- a)Sociedades comerciais titulares de alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres
- b)Cooperativas titulares de alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
- c)Empresários em nome individual no caso de pretenderem explorar uma única licença; d) Trabalhadores por conta de outrem e membros de cooperativas licenciadas pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres que preencham as condições de acesso e exercício da profissão definidas no Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto.
- 4 -Na situação referida no número anterior, quando alguma das categorias de concorrentes não esgotar o número de licenças que lhe couber, as vagas subsistentes serão atribuídas às restantes categorias, dentro do respectivo critério de prioridades.
Artigo 20.º — Programa de concurso
Vigente desde: 01/07/2009