- 1 -Só podem apresentar-se a concurso as sociedades comerciais, cooperativas ou empresários em nome individual, no caso de pretenderem explorar uma única licença, titulares de alvará emitido pelo DGTT/ IMTT, os trabalhadores por conta de outrem e os membros de cooperativas licenciadas pela DGTT/ IMTT, que preencham as condições de acesso e exercício da profissão definidas no Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto.
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Artigo 21.º — Requisitos de admissão a concurso
Vigente desde: 01/07/2009