- 1 -Os incentivos concedidos pela Câmara Municipal no estrito cumprimento dos critérios definidos no presente Regulamento, são formalizados mediante a outorga de contrato de concessão de incentivos ao investimento, a celebrar entre o Município da Lousã e o beneficiário, do qual se estipulam os direitos e deveres das partes, os prazos de execução, as sanções aplicáveis em caso de incumprimento, bem como a quantificação dos incentivos concedidos.
- 2 -O contrato de concessão de incentivos deve ser outorgado no prazo máximo de 60 dias úteis, a contar da data de notificação da aprovação da candidatura.
- 3 -Os contratos celebrados ao abrigo das candidaturas previstas no presente Regulamento não deverão ter um prazo superior a 5 anos, podendo ser renovado por uma única vez, por igual período.
- 4 -O contrato de concessão de incentivos pode ser objeto de alterações, mediante prévia deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, e desde que o motivo e a natureza das modificações sejam devidamente fundamentadas.
Artigo 12.º — Contrato de concessão de incentivos
Vigente desde: 08/01/2021