- 1 -Os beneficiários dos incentivos concedidos ao abrigo do presente Regulamento Municipal comprometem-se a:
- a)Manter a iniciativa empresarial em causa no Concelho da Lousã por um prazo não inferior a 5 (cinco) anos, salvo acordo em contrário expresso com o Município da Lousã;
- b)Não ceder, locar, alienar ou, por qualquer outro modo, onerar, no todo ou em parte, quer a gestão, quer a propriedade dos bens cedidos pelo Município da Lousã, salvo disposição em contrário no contrato de concessão de incentivos ou autorização expressa do Município da Lousã;
- c)Cumprir os prazos de execução e implementação;
- d)Cumprir com todas as disposições legais aplicáveis e com os exatos termos das licenças concedidas;
- e)Fornecer ao Município da Lousã, para efeitos de verificação e apreciação do compromisso assumido pela entidade beneficiária, sempre que solicitado por este:
- i)Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais;
- ii)Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações para com a Segurança Social;
- iii)Mapas de pessoal;
- iv)Balanços e demonstrações de resultados;
- v)Outros documentos e informações necessários ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de concessão de incentivos.
- 2 -O prazo a que se refere a alínea a) do número anterior, conta-se a partir da data da celebração do contrato de concessão de incentivo ao investimento.
Artigo 14.º — Deveres dos beneficiários dos incentivos
Vigente desde: 08/01/2021