- 1 -A candidatura à aquisição de lotes e terrenos municipais, em vista da instalação empresarial, é objeto de análise pelo serviço responsável pelo desenvolvimento económico do Município da Lousã, que poderá, se assim entender, solicitar elementos complementares para o processo, que apresentará uma proposta de decisão.
- 2 -No caso de existirem vários interessados na aquisição de um lote ou terreno, e não for possível se chegar a uma negociação entre as partes, o Município da Lousã reserva-se a aplicar, por adaptação, os critérios e fórmulas previstas nos artigos 7.º e 8.º do presente Regulamento.
- 3 -Compete à Câmara Municipal, ou a quem tenha competência delegada ou subdelegada, a deliberação/decisão relativamente à proposta referida no n.º 1 do presente artigo, em face do processo de candidatura apresentada.
Artigo 21.º — Análise do processo e critérios de apreciação de candidaturas
Vigente desde: 08/01/2021