- 1 -No prazo de 15 dias úteis, após a deliberação da Câmara Municipal ou decisão de quem tem competência delegada ou subdelegada, referida no n.º 3 do artigo 21.º, do presente Regulamento, a autorização de alienação do lote ou do terreno é comunicada ao interessado, por meio de carta registada, com aviso de receção.
- 2 -O valor da alienação deve ser integralmente liquidado no ato da celebração da escritura.
Artigo 23.º — Formalização da adjudicação
Vigente desde: 08/01/2021