- 1 -No prazo máximo de 10 dias úteis, o interessado deve entregar no Município toda a documentação necessária para a celebração da escritura de compra e venda.
- 2 -Findo o prazo previsto no número anterior as partes têm 15 dias úteis para celebrada a escritura de compra e venda.
- 3 -O adquirente do lote ou do terreno obriga-se a registar o mesmo, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data de celebração da escritura prevista no número anterior na conservatória do registo predial competente.
- 4 -Ficam, também, inscritos no registo predial todos os ónus, encargos e responsabilidades que incidem sobre o lote ou terreno e as construções implantadas, tendo em vista a sua oponibilidade ao adquirente ou a quem lhe suceda.
- 5 -O adquirente do lote ou do terreno obriga-se a dar conhecimento ao Município da Lousã das diligências registrais que efetuar, fazendo-o no prazo de 8 dias úteis, após a sua realização.
- 6 -O requerimento do averbamento de quaisquer edificações ou construções no registo predial é feito no prazo de 30 dias úteis, contados da data de emissão da autorização de utilização.
Artigo 24.º — Celebração de escritura de compra e venda e obrigação de registo
Vigente desde: 08/01/2021