- 1 -No prazo previsto no n.º 1 do artigo anterior, e para comprovação da efetiva laboração da empresa, pode o Município da Lousã solicitar ao adquirente do lote ou do terreno a demonstração do seu uso, através da entrega da documentação que, para esse efeito, lhe seja pedida.
- 2 -A finalidade de uso dos lotes ou dos terrenos, que foi aprovada na sequência do processo de candidatura e do projeto de construção e instalação, pode ser alterada mediante autorização prévia do Município da Lousã.
Artigo 31.º — Condicionamento e fiscalização do uso dos lotes e terrenos
Vigente desde: 08/01/2021