- 1 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, podem ser elegíveis as iniciativas empresariais enquadradas no âmbito do artigo 3.º, desde que à data da candidatura, os respetivos promotores reúnam as seguintes condições de acesso, sob pena de exclusão:
- a)Estejam legalmente constituídos;
- b)Tenham a sua situação regularizada, relativamente a contribuições para a segurança social;
- c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado;
- d)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos, taxas ou outras receitas ao Município da Lousã;
- e)Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente, em sede de licenciamento;
- f)Não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação da atividade, nem tenham o respetivo processo pendente, salvo quando se encontrarem abrangidas ou tenham pendente um plano de recuperação de empresas, judicial ou extrajudicial, previsto na lei;
- g)Disponham de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
- h)Apresentem uma situação económico-financeira equilibrada;
- i)Possuam ou assegurem os recursos humanos e físicos tidos como necessários ao desenvolvimento do projeto;
- j)Assumam o compromisso de manterem afeto à respetiva atividade o investimento realizado, bem como a sua localização geográfica, durante um período mínimo de cinco anos, a contar da data de realização integral do investimento.
- 2 -Podem ainda candidatar-se aos incentivos previstos no presente Regulamento os empresários em nome individual que cumpram os requisitos previstos no número anterior.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, para que o projeto de investimento possa ser elegível no quadro do presente Regulamento, é necessário que o mesmo apresente viabilidade económica e financeira.
Artigo 5.º — Condições gerais de elegibilidade
Vigente desde: 08/01/2021