- 1 -A candidatura deve ser apresentada no Município da Lousã através de requerimento próprio, de acordo com o Anexo ao presente Regulamento, do qual faz parte, uma declaração de conhecimento e aceitação dos termos do Regulamento.
- 2 -A candidatura deve ser instruída com o estudo de viabilidade económico-financeiro do projeto.
- 3 -Devem ainda acompanhar o requerimento a documentação necessária que comprove que são cumpridas as condições de elegibilidade previstas no n.º 1 do artigo 5.º, exceto para as situações incluídas na declaração que integra o Anexo ao presente Regulamento, previsto no n.º 1.
- 4 -O investimento não pode estar concluído à data de apresentação da candidatura.
Artigo 6.º — Formalização e instrução do pedido de incentivos
Vigente desde: 08/01/2021