O condutor é responsável pelo veículo competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Cumprir o disposto neste Regulamento;
- b)Zelar pelo cumprimento dos planos de revisão;
- c)Zelar pela boa conservação do veículo, promovendo a sua lavagem exterior e limpeza interior sempre que necessário;
- d)Verificar se o veículo tem a documentação e acessórios necessários para poder circular;
- e)Preencher o registo de deslocações da viatura, conforme Anexo I, sempre que utilizada;
- f)Comunicar de imediato ao Presidente da Junta, qualquer dano, anomalia ou falta de componentes detetadas;
- g)Regularmente, verificar o nível do óleo, da água e a pressão dos pneus;
- h)Respeitar o itinerário e horários autorizados, salvo em casos de força maior;
- i)Não permitir que a viatura exceda a lotação legalmente prevista.