- 1 -Poderão ser disponibilizados veículos a outros órgãos autárquicos, pessoas coletivas sem fins lucrativos, nomeadamente coletividades e associações da Freguesia.
- 2 -Estas situações encontram-se previstas no Regulamento de Cedência e Utilização de Viaturas desta Junta de Freguesia.
Artigo 11.º — Utilização dos Veículos por Entidades Externas
Vigente desde: 27/02/2025