- 1 -Os serviços administrativos manterão um ficheiro atualizado, em suporte informático, com o cadastro de cada viatura ou máquina da Freguesia, ou ao serviço da Freguesia.
- 2 -Será atribuído a cada veículo um código (matrícula), de acordo com as características da viatura, que permitirá identificar a mesma.
Artigo 12.º — Registo e Cadastro
Vigente desde: 27/02/2025