Com a exceção dos colégios da especialidade, em que não há limitação de mandatos, o mandato dos órgãos da Ordem tem a duração de três anos, não podendo os seus membros ser reeleitos mais do que uma vez para o mesmo órgão.
Com a exceção dos colégios da especialidade, em que não há limitação de mandatos, o mandato dos órgãos da Ordem tem a duração de três anos, não podendo os seus membros ser reeleitos mais do que uma vez para o mesmo órgão.