- 1 -A mensalidade a pagar por cada utente, encontra-se definida na Tabela de Taxas e Licenças aprovada pela Assembleia de Freguesia.
- 2 -A mensalidade poderá ser paga nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, por transferência bancária (PT50 0035 0321 00011691530 92) ou ao motorista do transporte escolar, até ao dia 10 de cada mês.
- 3 -O não pagamento de duas mensalidades impedirá o utente, após comunicação ao encarregado de educação, de utilizar o transporte escolar. Só poderá retomar a sua utilização após reposição integral do pagamento devido.
- 4 -Ao valor em divida acresce 1€ por cada dia de atraso.
- 5 -Nos períodos de interrupção letiva, o valor da mensalidade será calculado proporcionalmente.
- 6 -Em caso de doença do utente, não serão cobrados os dias de não utilização do transporte escolar, caso o encarregado de educação do mesmo entregue atestado médico.
- 7 -Os comprovativos de pagamento das mensalidades poderão ser levantados, mensalmente, nos serviços administrativos da Junta de Freguesia ou serão entregues pelo condutor do transporte escolar ao respetivo encarregado de educação.
Artigo 7.º — Mensalidades
Vigente desde: 28/02/2025