- 1 -Entidades externas:
- a)Polícia de Segurança Pública;
- b)Plano de Segurança do evento, constituído por um Plano de prevenção e procedimentos de emergência e/ou Plano de Emergência nos termos dos artigos 203.º a 205.º da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, na sua redação atual;
- c)Bombeiros.
- 2 -Os serviços constantes no número anterior, são obrigatoriamente contratualizados às empresas que prestam serviço na FCT NOVA.
- 3 -A FCT NOVA poderá divulgar os eventos que se realizem nos seus espaços através dos seguintes meios:
- a)Site da FCT NOVA - www.fct.unl.pt;
- b)Redes sociais (Facebook e/ou Instagram);
- c)Suportes.
- 4 -A FCT NOVA não dispõe de serviço de bilheteira, podendo a Entidade Cessionária proceder à venda de bilhetes pelos meios que considere adequados e, no local, no dia do evento, através de pessoal a seu cargo.
- 5 -Por solicitação da organização do evento poderá ser criada uma rede de área local sem fio específica para o evento.
Artigo 4.º — Identificação de Serviços não incluídos na cedência de espaços
Vigente desde: 14/03/2023