- 1 -Quando haja lugar a pedido de uso de veículo de substituição, o processo é analisado liminarmente no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
- 2 -O deferimento do pedido de uso de veículo de substituição é dado a título provisório e deverá ser ratificado aquando da decisão final do processo.
Artigo 4.º — Uso de veículo de substituição
Vigente desde: 02/09/2009