- 1 -A reparação do veículo sinistrado antes da decisão final do processo só poderá ter lugar após deferimento do pedido expresso pelo lesado para esse efeito.
- 2 -O deferimento do pedido de reparação antecipado do veículo é concedido a título provisório e deverá ser ratificado aquando da decisão final do processo.
Artigo 5.º — Autorização antecipada de reparação do veículo
Vigente desde: 02/09/2009