- 1 -Logo que mostrem juntos todos os elementos processuais essenciais, e no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os Serviços Camarários responsáveis pela manutenção e conservação das vias municipais devem prestar informação sobre a ocorrência, na qual descrevam os eventuais problemas detectados e que poderão estar na origem do sinistro.
- 2 -As testemunhas indicadas no processo pelo lesado serão apresentadas a prestar depoimento por este, e sem necessidade de notificação pessoal, em data e local indicado pelo Gabinete Jurídico da Autarquia.
- 3 -As testemunhas indicadas pelos serviços camarários serão notificadas mediante expedição de carta simples, onde constará a data, o local e o fim da comparência.
- 4 -Assim que se encontre realizada esta diligência, o processo deverá recolher parecer do Gabinete Jurídico da Autarquia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre a aplicação das regras legais de responsabilidade civil pela indemnização solicitada.
Artigo 7.º — Procedimento interno
Vigente desde: 02/09/2009