Inquérito público ao projecto de regulamento de tabela de taxas e licenças da Freguesia de Real
Objecto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as actividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Taxas
As taxas da freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela actividade da freguesia, designadamente:
Serviços Administrativos
Licenciamento e Registo de Canídeos
Cemitérios
A determinação da taxa para as inumações temporárias normais suporta-se na identificação dos custos directos associados à realização da intervenção:
Uma inumação temporária pressupõe intervenções de recursos humanos, que totalizam no seu conjunto 8 horas.
Os recursos humanos são constituídos por um coveiro.
O custo do trabalho do coveiro por hora é de 10,00 (euro).
Com estes pressupostos, calculamos o custo associado a cada inumação temporária normal em 80,00 (euro).
Tendo como referência a taxa acima determinada pode proceder-se ao cálculo das taxas para inumações de outra natureza, considerando-se a aplicação de coeficientes que ponderam a afectação de recursos em relação às inumações temporárias normais.
Assim foi construída a seguinte tabela que estabelece essas relações:
(ver documento original)
Actualização de valores
A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a actualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico - financeira subjacente ao novo valor.
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
Garantias
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em edital a afixar no Edifício Sede da Freguesia e locais de estilo.
24 de Agosto de 2009. - O Presidente da Junta de Freguesia, Armando Amadeu Ferreira.
Tabela de taxas e licenças
ANEXO I
Serviços administrativos
(ver documento original)
ANEXO II
Canídeos
Licenças de canídeos
(ver documento original)
ANEXO III
Cemitérios
(ver documento original)
202236915