- 1 -Podem participar no mercado pessoas singulares ou coletivas legalmente habilitadas para o exercício da respetiva atividade.
- 2 -A participação está sujeita a inscrição prévia, a efetuar junto da Junta de Freguesia do Turcifal, nos termos por esta definidos.
- 3 -A Junta de Freguesia do Turcifal pode limitar o número de participantes por razões de espaço, segurança ou organização.
Artigo 5.º — Condições de participação
Vigente desde: 21/04/2026