- 1 -Os lugares são atribuídos pela Junta de Freguesia do Turcifal, preferencialmente por ordem de inscrição.
- 2 -Cada participante apenas pode ocupar o espaço que lhe for atribuído.
- 3 -Não é permitida a cedência, troca ou subarrendamento do lugar atribuído sem autorização expressa da Junta de Freguesia do Turcifal.
Artigo 6.º — Atribuição dos lugares
Vigente desde: 21/04/2026