- 1 -A realização do Mercado Mensal não gera receitas diretas para a Freguesia do Turcifal.
- 2 -As despesas inerentes à organização, funcionamento e apoio logístico do mercado são suportadas pelo orçamento da Junta de Freguesia do Turcifal, enquanto atividade de interesse público local.
- 3 -Não é emitido qualquer documento de cobrança aos participantes, por inexistência de taxa ou preço associado.
Artigo 8.º — Enquadramento contabilístico
Vigente desde: 21/04/2026