- 1 -Constituem encargos a suportar pela entidade utilizadora:
- a)O pagamento do valor do Km, conforme deliberação da Câmara Municipal.
- b)Ao valor do Km acresce o pagamento das ajudas de custo e do trabalho extraordinário do(s) motorista(s), nos casos em que tal se revele necessário.
- 2 -A Câmara Municipal pode, através de contratos-programa, a estabelecer com as entidades referidas no artigo 4.º, definir outras formas de utilização das viaturas municipais de passageiros.
Artigo 11.º — (Encargos)
Vigente desde: 27/03/2025