- 1 -Ficam isentos de quaisquer encargos as seguintes entidades e nas seguintes situações:
- a)Os Clubes desportivos, quando a deslocação se destine à participação em provas desportivas federadas.
- b)As Associações recreativas, culturais e desportivas até ao limite máximo anual de 200 km para deslocações dentro do Concelho e de 1.000 km para deslocações fora do Concelho.
- c)Todas as viagens programadas, em território nacional, no âmbito das atividades do Agrupamento de Escolas de Carrazeda de Ansiães, bem como de outras entidades com atividades no âmbito da educação desenvolvidas no concelho.
- 2 -A Câmara Municipal poderá conceder outras isenções às entidades referidas no artigo 4.º, deste Regulamento Municipal, sempre que a deslocação se destine a participar em evento de interesse municipal, devidamente comprovado.
Artigo 12.º — (Isenções)
Vigente desde: 27/03/2025