- 1 -A decisão cabe à Câmara Municipal, com possibilidade de delegação no Presidente da Câmara Municipal e de subdelegação no Vereador com competência nesta matéria.
- 2 -A decisão deve ser comunicada até 2 dias antes do indicado para a utilização, salvo se se tiver verificado a situação referida no n.º 2 do artigo anterior.
- 3 -A decisão é obrigatoriamente instruída com informação dos serviços que contenha indicação da despesa total a efetuar com o transporte.
Artigo 7.º — (Decisão)
Vigente desde: 27/03/2025