- 1 -Em caso de força maior, como avaria, impedimento do motorista, necessidade urgente de utilização por parte do município ou no âmbito de iniciativa que o município entenda de grande relevo, a cedência de viatura pode ser anulada, sendo informada de tal facto a entidade requisitante com a maior brevidade possível.
- 2 -Em caso de acidente que provoque a imobilização da viatura, as despesas ocasionais, com o regresso das pessoas e eventual alojamento das mesmas, ficam a cargo da entidade requisitante.
- 3 -Em caso de desistência, deverá a entidade requisitante comunicar tal facto, com a maior brevidade possível.
Artigo 8.º — (Vicissitudes)
Vigente desde: 27/03/2025