- 1 -Estão isentas do pagamento de taxas nas piscinas descobertas as crianças até aos 10 anos.
- 2 -Estão isentas do pagamento de taxas nas piscinas municipais cobertas as crianças até aos 5 anos com cartão de utente.
- 3 -Estão isentas do pagamento de taxas pela utilização do polidesportivo, campos de ténis, pavilhão municipal, campos de futebol municipais, as instituições culturais, desportivas e recreativas do município desde que legalmente constituídas e quando as mesmas se destinarem directamente à realização dos seus fins estatutários e a actividades de interesse municipal, como tais reconhecidas por deliberação da Câmara Municipal.
- 4 -Os portadores de cartão jovem municipal beneficiam de uma redução na taxa para ingresso e na vinheta mensal nas piscinas municipais descobertas, conforme previsto na respectiva tabela.
- 5 -Os membros do Centro de Cultura e Desporto dos Trabalhadores da Câmara Municipal e Junta de Freguesia de São Brás de Alportel e seus descendentes beneficiam de uma redução na taxa de ingresso e na vinheta mensal nas piscinas municipais descobertas, conforme previsto na respectiva tabela.
- 6 -Os portadores de cartão jovem municipal beneficiam de uma redução na taxa para inscrição nas piscinas municipais cobertas, conforme previsto na respectiva tabela.
- 7 -Nas piscinas municipais cobertas verifica-se uma redução das taxas para os utentes que são utilizadores do cartão, conforme previsto na respectiva tabela de taxas.
Artigo 13.º — Isenção e redução de taxas pelo aproveitamento de bens destinados a utilização do público
Vigente desde: 29/10/2009