- 1 -Salvo disposição legal ou regulamentar diversa, compete à Câmara Municipal deliberar sobre as isenções e reduções previstas nos artigos anteriores.
- 2 -Os pedidos de isenção ou redução serão formalizados através de requerimento acompanhado dos documentos comprovativos necessários à apreciação e deliberação.
- 3 -Previamente à autorização da isenção ou redução, deverão os serviços, no respectivo processo, informar fundamentadamente o pedido e proceder à determinação do montante da taxa a que se reporta o pedido de isenção.
- 4 -As isenções e reduções referidas nos números anteriores não dispensam os interessados de requerer à Câmara Municipal as necessárias licenças ou autorizações, ou realizar as comunicações, quando exigíveis, nos termos da lei ou dos regulamentos municipais.
- 5 -As isenções ou reduções previstas não autorizam o beneficiário a utilizar meios susceptíveis de lesar o interesse municipal e não abrange as indemnizações por danos causados no património de terceiros incluindo o municipal.
Artigo 15.º — Competência
Vigente desde: 29/10/2009