Poderá ser autorizado, a requerimento fundamentado do devedor que não possa cumprir integralmente e de um só vez a taxa devida em cada processo, e quando o respectivo valor for igual ou superior a (euro) 5.000 o seu pagamento em prestações iguais, não podendo a última ir além de um ano a contar da data em que a prestação tributária se mostre devida, implicando a falta de pagamento de uma prestação o vencimento de todas as outras.