- 1 -O pedido de candidatura:
- a)É efetuado anualmente à Junta da União de Freguesias conforme o artigo 6.º, através de requerimento próprio fornecido pela Junta, enviado por correio, correio eletrónico ou entregue em mão na secretaria da Junta da União de Freguesias.
- b)Candidaturas pontuais e/ou excecionais, devem ser entregues com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do evento (em qualquer altura do ano).
- 2 -O ofício deve conter a seguinte informação:
- a)Identificação da associação;
- b)Indicação do tipo de apoio a que se candidata;
- c)Descrição da atividade a realizar;
- d)Plano e orçamento rigoroso do evento ou atividade a realizar.
- 3 -As candidaturas ao apoio a iniciativas e eventos pontuais devem ser acompanhadas por elementos gráficos de promoção do evento (por exemplo, o cartaz da atividade).
- 4 -As candidaturas ao apoio a infraestruturas devem ser acompanhadas de planta de localização e dos elementos necessários à apreciação do pedido.
- 5 -Quando for requerido apoio ao fornecimento de materiais para a execução de obras, deve ser anexada à candidatura a listagem de materiais necessários e respetivas quantidades.
- 6 -A UFTOR reserva o direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados essenciais para a instrução e seguimento do processo.
Artigo 11.º — Candidatura
Vigente desde: 30/04/2020