- 1 -Quando perigar a higiene ou a saúde pública, a autoridade sanitária pode autorizar, por escrito, o enterramento do cadáver antes de decorrido o lapso de tempo previsto no artigo anterior.
- 2 -O documento comprovativo da autorização serve, neste caso, de guia para o enterramento, devendo a autorização, logo que seja concedida, ser comunicada pela autoridade sanitária à competente Conservatória do Registo Civil.
Artigo 15.º — Condições para a inumação
Vigente desde: 12/05/2020