- 1 -Os jazigos de capela não poderão ter dimensões inferiores a 1,50 m de frente e 2,30 m de fundo, nem superiores a 2,90 m de frente e 3,00 m de fundo.
- 2 -Tratando-se de um jazigo destinado apenas à inumação de ossadas, poderá ter um mínimo 1 m de frente e 2 m de fundo.
Artigo 55.º — Requisito dos jazigos
Vigente desde: 12/05/2020