Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo das Secretarias da União de Freguesias, onde existirão, para o efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles serviços, bem como, modelos de requerimentos para concessão de terrenos e averbamentos de alvarás.
Artigo 9.º — Serviços de registo e expediente geral
Vigente desde: 12/05/2020