- 1 -O exercício da atividade de arrumador de automóveis carece de licenciamento da Junta de Freguesia e pagamento da taxa prevista no anexo V.
- 2 -O pedido de licenciamento da atividade de arrumador de automóveis deve ser dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, através de requerimento próprio, do qual deve constar a identificação completa do interessado, morada, estado civil e número de identificação, e é acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
- b)Cartão de contribuinte;
- c)Certificado de registo criminal;
- d)Fotocópia de declaração de início de atividade, ou declaração do IRS;
- e)Duas fotografias
- 3 -Do requerimento deve ainda constar a zona ou zonas para que é solicitada a licença.
- 4 -A Junta de Freguesia delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data de receção do mesmo.
- 5 -A licença tem validade anual e a sua renovação deve ser requerida durante o mês de novembro ou até trinta dias antes de caducar a sua validade.
- 6 -Os arrumadores de automóveis só podem exercer a sua atividade desde que sejam titulares e portadores do cartão emitido pela Junta de Freguesia, do qual consta, obrigatoriamente, a área ou zona a zelar.
- 7 -O cartão de arrumador de automóveis é pessoal e intransmissível, válido pelo período de um ano a contar da data da sua emissão ou renovação, devendo ser sempre utilizado pelo arrumador no lado direito do peito.
- 8 -O cartão de identificação do arrumador de automóveis é conforme ao modelo em vigor nesta Junta de Freguesia.
- 9 -O arrumador de automóveis é obrigado a efetuar e a manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de possíveis indemnizações por danos causados a terceiros no exercício da sua atividade.
- 10 -A Junta de Freguesia elabora um registo dos arrumadores de automóveis que se encontram autorizados a exercer a sua atividade, do qual constem todos os elementos referidos na licença concedida.
Artigo 9.º — Atividade de Arrumador de Automóveis
Vigente desde: 13/05/2020