- 1 -Os valores das taxas a pagar pela concessão de terreno, previstas no anexo IV, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TC = a x i x ct + d + cc
onde:
a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço;
d: critério de desincentivo à compra de terrenos;
cc: custo total necessário para a execução das fundações e tratamento da zona envolvente.
- 2 -Os valores das taxas a pagar por averbamentos em alvarás e por licenças de obras no cemitério, previstas no anexo IV, têm como base de cálculo:
TSA = tme x vh + ct/N + d
onde:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, serviços online, etc.;
N: n.º de habitantes da Freguesia;
d: critério de desincentivo à compra de terrenos.
- 3 -Os valores das taxas a pagar pelos serviços funerários (inumações exumações e trasladações), previstos no anexo IV são calculados com base na seguinte fórmula.
TSF = tme x vh + ct
onde:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de proteção, consumíveis, recipientes, máquinas, etc.).
- 4 -Os valores previstos no n.º 1 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 7.º — Cemitérios
Vigente desde: 13/05/2020