- 1 -A Divisão de Recursos Humanos compreende:
- a)A Secção de Pessoal;
- b)A Secção de Vencimentos e Outros Abonos;
- c)A Secção de Expediente Geral.
- 2 -À Secção de Pessoal, chefiada por um coordenador designado pela chefia da Divisão, compete:
- a)Organizar, preparar e informar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como à progressão, promoção, mobilidade, aposentação, exoneração, demissão e rescisão de contratos, do pessoal com vínculo contratual à Faculdade;
- b)Organizar e informar os processos relativos ao provimento, acumulação de funções, exoneração, demissão e rescisão de contratos, bem como gerir os processos de aposentação, dos docentes e não docentes da Faculdade;
- c)Manter actualizados os mapas de pessoal;
- d)Instruir os processos relativos a escalões, faltas e licenças e elaborar os respectivos mapas, bem como emitir os cartões de identificação do pessoal da Faculdade;
- e)Controlar a assiduidade do pessoal da Faculdade e elaborar o respectivo registo;
- f)Instruir os processos relativos à autorização de recuperação da remuneração de exercício do pessoal da Faculdade;
- g)Organizar e gerir os processos de acidente em serviço do pessoal da Faculdade;
- h)Emitir as certidões, declarações e quaisquer outros documentos relativos ao exercício de funções do pessoal da Faculdade nos termos da lei;
- i)Elaborar a lista de antiguidade do pessoal da Faculdade, bem como o balanço social;
- j)Promover e acompanhar o processo de avaliação de funções e classificação de serviço do pessoal não docente da Faculdade e manter actualizado, em articulação com o conselho científico, o registo da avaliação do pessoal docente;
- k)Elaborar mapas estatísticos sobre o pessoal docente e não docente da Faculdade;
- l)Proceder à inscrição na Caixa Geral de Aposentações, bem como na Segurança Social, do pessoal da Faculdade com contrato de trabalho em funções públicas e contratado, respectivamente;
- m)Proceder à inscrição na ADSE do pessoal da Faculdade;
- n)Organizar e manter actualizado o arquivo da Secção, designadamente dos processos individuais do pessoal da Faculdade.
- 3 -À Secção de Vencimentos e Outros Abonos, chefiada por um coordenador designado pela chefia da Divisão, compete processar as remunerações e outros abonos devidos ao pessoal da Faculdade;
- 4 -À Secção de Expediente Geral, chefiada por um coordenador designado pela chefia da Divisão, compete:
- a)Receber e expedir toda a correspondência, procedendo ao respectivo registo;
- b)Assegurar a distribuição protocolada da correspondência e outros documentos entrados na Faculdade;
- c)Controlar e fazer a triagem dos custos com o correio por centro de custos;
- d)Organizar e manter actualizado o arquivo da Secção.
Artigo 4.º — Divisão de Recursos Humanos
Vigente desde: 30/11/2009