- 1 -A Divisão Académica compreende:
- a)Secção de Graduação
- b)Secção de Pós-Graduação
- c)Secção de Apoio ao Estudante.
- 2 -Às Secções de Graduação e de Pós-Graduação, chefiadas por coordenadores designados pela chefia da Divisão, compete garantir a efectivação de todos os processos administrativos relativos ao percurso académico dos estudantes de todos os cursos da Faculdade, sendo da responsabilidade da primeira os assuntos respeitantes aos 1.os Ciclos e Ciclos de Estudos Integrados e à segunda os 2.os Ciclos, os 3.os Ciclos, os Cursos de Pós-Graduação e os Diplomas de Estudos Avançados, nomeadamente:
- a)Receber e instruir os processos de candidatura aos cursos nas vias, regimes e contingentes em que essa responsabilidade seja da Faculdade;
- b)Realizar os actos de matrícula nos cursos;
- c)Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos estudantes;
- d)Garantir o esclarecimento aos estudantes de todas as questões relativas ao seu percurso académico;
- e)Organizar o processo das inscrições dos estudantes;
- f)Garantir a verificação e controlo do pagamento das propinas, incluindo a gestão dos casos especiais;
- g)Receber, instruir e acompanhar os processos de equivalências e planos de estudo;
- h)Verificar e efectuar o registo do percurso académico dos estudantes realizado no exterior da Faculdade;
- i)Receber e instruir os pedidos de avaliação extraordinária, nomeadamente os de melhoria de classificação, os de época especial e os de exame avulso;
- j)Controlar o lançamento de classificações pelos docentes;
- k)Conduzir todos os processos de provas públicas de doutoramento, incluindo a preparação, o secretariado e a elaboração de actas;
- l)Manter actualizada a verificação das situações de conclusão de curso e as correspondentes classificações finais;
- m)Emitir as certidões académicas pedidas pelos estudantes, incluindo as cartas de curso;
- n)Receber, instruir e acompanhar os requerimentos académicos de estudantes;
- o)Elaborar os mapas estatísticos que lhe forem solicitados sobre dados académicos;
- p)Receber e registar anualmente os planos e ofertas curriculares em vigor.
- 3 -A Secção de Apoio ao Estudante, chefiada por um coordenador designado pela chefia da Divisão, tem por missão auxiliar os estudantes a integrarem-se na Faculdade, promover a mobilidade através do intercâmbio de estudantes com outras instituições do ensino superior, facultar aconselhamento vocacional e psicológico e apoiar a integração na vida activa dos diplomados da Faculdade, nomeadamente:
- a)No que respeita ao acolhimento e mobilidade:
(i) Promover o acolhimento, alojamento e integração de novos estudantes na Faculdade;
(ii) Promover e gerir os processos de candidatura à mobilidade nacional e internacional de estudantes da Faculdade;
(iii) Acompanhar os processos de mobilidade de estudantes externos à Faculdade.
- b)No que respeita ao aconselhamento vocacional e psicológico:
(i) Acolher e apoiar os estudantes na sua integração psico-ambiental na Faculdade;
(ii) Efectuar o aconselhamento vocacional e psicológico dos estudantes;
(iii) Dar pareceres e consultoria aos órgãos competentes da Faculdade sobre os assuntos respeitantes à integração de estudantes;
(iv) Dar apoio aos estudantes na gestão do tempo e nos métodos de aprendizagem e noutros apoios psicopedagógicos e, ou terapêuticos;
(v) Organizar acções promotoras da saúde dos estudantes;
(vi) Desenvolver iniciativas que visem a melhoria das condições educativas e de vivência dos estudantes portadores de deficiência física e sensorial;
(vii) Organizar e apoiar projectos de investigação que contribuam para aumentar o conhecimento sobre os processos psicossociais associados à vivência e ajustamento do estudante.
- c)No que respeita à integração na vida activa:
(i) Promover e facilitar a inserção laboral, dos estudantes e diplomados, actuando como ponte entre a vida académica e a vida laboral;
(ii) Manter disponíveis informações actualizadas sobre cursos de pós-graduação e bolsas de investigação ou de outro tipo em Portugal e no estrangeiro;
(iii) Manter disponíveis informações actualizadas sobre os estudantes finalistas e os diplomados pela Faculdade, incluindo os respectivos curricula vitae, para efeitos de integração na vida profissional;
(iv) Promover tutoriais individuais de modo a elaborar o curriculum vitae, simular processos de selecção e entrevista, de modo a facilitar o envio de candidaturas espontâneas e de resposta a anúncios;
(v) Apoiar as empresas no recrutamento de estudantes da Faculdade, nomeadamente, na marcação de apresentações para recrutamento, na marcação de entrevistas na Faculdade e na afixação de anúncios de recrutamento, nas instalações da Faculdade e através da Internet;
(vi) Recolher e divulgar as ofertas de emprego, estágios, concursos, cursos profissionais, programas de apoio à criação de auto-emprego, bolsas e outros.
- a)No que respeita ao acolhimento e mobilidade:
Artigo 5.º — Divisão Académica
Vigente desde: 30/11/2009