- 1 -A Divisão de Informática compreende:
- a)A Secção de Apoio aos Utilizadores, Parque Informático e Logística;
- b)A Secção de Infra-estruturas de Comunicação, Sistemas, Qualidade e Segurança;
- c)A Secção de Sistemas de Informação.
- 2 -À Secção de Apoio aos Utilizadores, Parque Informático e Logística, chefiada por um coordenador designado pela chefia da Divisão, compete:
- a)Apoio aos Utilizadores:
(i) Assegurar o apoio técnico de primeira linha no âmbito das competências da Divisão Informática;
(ii) Garantir a articulação com outros níveis de intervenção especializada interna ou externa à Divisão de Informática;
(iii) Apoiar o utilizador na resolução de problemas das aplicações e equipamentos informáticos.
- b)Parque Informático e multimédia:
(i) Assegurar a instalação, manutenção e gestão técnica das aplicações, equipamentos informáticos e equipamentos multimédia;
(ii) Gerir o empréstimo de equipamentos informáticos e equipamentos multimédia;
(iii) Elaborar instruções adequadas à utilização dos equipamentos e de aplicações informáticas;
(iv) Gerir o armazém de componentes informáticos e consumíveis.
- c)Logística:
(i) Conduzir os processos de aquisição de equipamentos e aplicações informáticas;
(ii) Assegurar o inventário do parque informático e multimédia, infra-estruturas de comunicação, sistemas e aplicações;
(iii) Gerir protocolos e contratos relativos a licenciamento, programas de cooperação e manutenção do parque informático e multimédia, infra-estruturas de comunicação, sistemas e aplicações;
(iv) Efectuar o abate e a reciclagem de equipamentos informáticos e multimédia.
- a)Apoio aos Utilizadores:
- 3 -À Secção de Infra-estruturas de Comunicação, Sistemas, Qualidade e Segurança, chefiada por um coordenador designado pela chefia da Divisão, compete:
- a)Infra-estruturas de Comunicação:
(i) Proceder ao levantamento dos requisitos da rede informática da FCT, incluindo dados, voz e imagem;
(ii) Desenhar e planear a rede informática da FCT, incluindo dados, voz e imagem;
(iii) Instalar, configurar e gerir a rede informática da FCT, incluindo dados, voz e imagem;
(iv) Garantir o apoio técnico de segunda linha na resolução de problemas do âmbito das Infra-estruturas de comunicação.
- b)Sistemas:
(i) Definir os requisitos do Centro de Processamento de Dados da FCT, incluindo servidores e serviços informáticos;
(ii) Desenhar e planear a estrutura do Centro de Processamento de Dados da FCT, incluindo servidores e serviços informáticos;
(iii) Instalar, configurar e gerir os servidores e serviços informáticos sob controlo da Divisão de Informática;
(iv) Assegurar um serviço de cópias de segurança da informação crítica dos sistemas informáticos e sistemas de informação;
(v) Garantir o apoio técnico de segunda linha na resolução de problemas do âmbito da Administração de Sistemas.
- c)Qualidade e Segurança:
(i) Definir critérios de confidencialidade, segurança e longevidade de dados;
(ii) Definir e controlar a aplicação de políticas de utilização do parque informático, infra-estruturas de comunicação, sistemas e serviços informáticos;
(iii) Definir e implementar as regras de segurança de aplicações, serviços e procedimentos;
(iv) Definir métricas de avaliação da qualidade dos serviços prestados;
(v) Auditar e avaliar a qualidade dos serviços prestados;
(vi) Padronizar e garantir a aplicação de procedimentos técnicos;
(vii) Apresentar soluções para a contínua melhoria dos serviços.
- a)Infra-estruturas de Comunicação:
- 4 -À Secção de Sistemas de Informação, chefiada por um coordenador designado pela chefia da Divisão, compete:
- a)Realizar estudos e análises dos requisitos a que os sistemas de informação deverão satisfazer para a sua adequação aos objectivos da FCT;
- b)Desenhar e planear a arquitectura dos sistemas de informação da FCT;
- c)Assegurar a integração de novas aplicações com os serviços já existentes, participando na realização dos testes de aceitação e na formação dos utilizadores;
- d)Gerir a manutenção, actualização e implementação de novas funcionalidades nas aplicações existentes em consonância com as necessidades da Faculdade;
- e)Garantir o apoio técnico de segunda linha na resolução de problemas do âmbito dos Sistemas de Informação.
Artigo 7.º — Divisão de Informática
Vigente desde: 30/11/2009