- 1 -A Divisão de Documentação e Biblioteca compreende:
- a)A Secção Administrativa;
- b)A Secção de Apoio ao Utilizador;
- c)A Secção de Gestão de Sistemas de Informação.
- 2 -O Director designará um professor para Director da Biblioteca que funcionará na sua directa dependência e ao qual competirá propor normas e procedimentos a serem executados pela Divisão de Documentação e Biblioteca.
- 3 -A Divisão de Documentação e Biblioteca é apoiada por um Conselho de Biblioteca que propõe orientações estratégicas e que se rege por um regulamento próprio, sendo presidido pelo Director da Biblioteca.
- 4 -À Secção Administrativa, chefiada por um coordenador designado pela chefia da Divisão, compete:
- a)Apoiar nas tarefas de secretariado;
- b)Executar e controlar os procedimentos relativos às despesas e receitas inerentes à Divisão de Documentação e Biblioteca;
- c)Proceder à aquisição de bibliografia e de outros bens e serviços necessários ao funcionamento da biblioteca;
- d)Proceder à divulgação das actividades realizadas pela biblioteca, de novos serviços e produtos disponibilizados;
- e)Controlar a manutenção do edifício e dos equipamentos.
- 5 -À Secção de Apoio ao Utilizador, chefiada por um coordenador designado pela chefia da Divisão, compete:
- a)Assegurar o atendimento ao público;
- b)Gerir o funcionamento das salas de leitura;
- c)Controlar o empréstimo domiciliário;
- d)Dar formação aos utilizadores;
- e)Manter o serviço de referência;
- f)Gerir o empréstimo interbibliotecas;
- g)Manter o helpdesk.
- 6 -À Secção de Gestão de Sistemas de Informação, chefiada por um coordenador designado pela chefia da Divisão, compete:
- a)Assegurar o tratamento documental;
- b)Coordenar o Repositório Institucional;
- c)Disponibilizar conteúdos digitais;
- d)Implementar novas tecnologias de criação, armazenamento, difusão e comunicação da informação
Artigo 8.º — Divisão de Documentação e Biblioteca
Vigente desde: 30/11/2009