Em cada estabelecimento comercial deve estar afixado o respetivo mapa do horário de funcionamento, em local bem visível do exterior, o qual deve especificar, de forma legível, as horas de abertura e o encerramento diário, bem como a referência aos períodos de encerramento e de descanso semanal.
Artigo 10.º — Mapa de horário de funcionamento
Vigente desde: 18/05/2022