- 1 -Após a hora de encerramento do estabelecimento, é permitido um período de tolerância de 30 minutos de para que se concluam os serviços anteriormente iniciados, devendo, contudo, manter-se encerrada a porta de entrada do estabelecimento, não sendo permitido o acesso a nenhum cliente.
- 2 -Decorrido o período referido no número anterior, apenas é permitida a permanência no estabelecimento dos respetivos funcionários e do proprietário e/ou explorador, sendo expressamente proibida a presença de quaisquer pessoas estranhas ao funcionamento do mesmo.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, é permitida a abertura, durante o período de uma hora, imediatamente antes ou depois do horário normal de funcionamento, para fins exclusivos de abastecimento do estabelecimento.
Artigo 9.º — Período de tolerância, permanência e abastecimento
Vigente desde: 18/05/2022