- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete à Guarda Nacional Republicana, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e ao próprio Município.
- 2 -As autoridades de fiscalização podem determinar o encerramento imediato do estabelecimento que se encontre a laborar fora do horário de estabelecimento estabelecido, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Artigo 11.º — Competência para a fiscalização
Vigente desde: 18/05/2022