Aprova a alteração ao Regulamento Administrativo Municipal e Tabela de Taxas e Preços para 2024,
Isenções e reduções
Isenções e reduções específicas
[...]
Isenções tributárias subjetivas parciais específicas aplicáveis aos polícias das PSP e aos militares e guardas-florestais da GNR
Isenções tributárias subjetivas parciais específicas aplicáveis aos Bombeiros Voluntários em exercício de funções no concelho
Avaliação acústica
1 - Nos casos em que a realização de uma avaliação acústica seja determinada pela Câmara Municipal a requerimento do interessado, o requerente só está obrigado a proceder ao pagamento das taxas devidas e aplicáveis se os resultados da mesma não permitirem demonstrar a existência de uma situação de incomodidade acústica.
2 - Nos casos em que os resultados da avaliação acústica realizada permitam apurar e determinar a existência de uma situação de incomodidade acústica, as respetivas taxas inerentes à realização da mencionada avaliação são custeadas e pagas pelo infrator.
3 - As taxas devidas pelas avaliações requeridas para verificação do cumprimento de notificações administrativas municipais relativas a situações de incomodidade acústica são sempre custeadas e pagas pelo infrator, realizando-se a requerimento deste.
22 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
ANEXO I
Alteração à Tabela de Taxas e Preços do Município de Vila Franca de Xira
2024
Artigo 2.º
1 - (...)
(...)
2 - (...)
(...)
3 - (...)
3.1 - (...)
(...)
3.2. Corte ou condicionamento de trânsito, por dia ou fração
57.69 €
3.3 - (...)
(...)
3.4 - (...)
(...)
3.5 - Reserva de estacionamentos:
a) Pelo período de 1 dia ou fração
57.69 €
b) Por dia subsequente ou fração
28.85 €
4 - (...)
(...)
Artigo 3.º
Certificado de registo, certificado de residência permanente de cidadão da União Europeia e cartão de residência de familiares de cidadão da União Europeia que não tenham a nacionalidade de um Estado-Membro
A taxa a arrecadar pela emissão do certificado de registo, certificado de residência permanente de cidadão da União Europeia e cartão de residência de familiares de cidadão da União Europeia que não tenham a nacionalidade de um Estado-Membro a que se refere o artigo 29.º da Lei n.º 37/2006 de 9 de agosto, e fixada pela Portaria em vigor, 50 % reverte para o Município e os outros 50 % revertem para a Agência para a Integração Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.).
1 - Pela emissão do certificado de registo, certificado de residência permanente de cidadão da União Europeia, cartão de residência de familiares de cidadão da União Europeia que não tenham a nacionalidade de um Estado-Membro e pelo pedido autónomo de alteração de morada, sem substituição dos documentos.
Portaria em vigor
2 - Pela emissão ou substituição em caso de extravio, roubo ou deterioração do certificado, documento e cartões, acresce à taxa referida no número anterior.
Revogado
Artigo 19.º
Estabelecimentos industriais
1 - (...)
a) (...)
(...)
b) acesso mediado do Balcão do Empreendedor
Revogado
2 - Vistoria de conformidade:
Revogado
a) submetido pelo requerente
b) acesso mediado do Balcão do Empreendedor
Artigo 35.º
Utilização das instalações e serviços do parque de campismo:
1 - [...]
1.1 - [...]
a) (...)
[...]
b) (...)
[...]
c) (...)
[...]
d) (...)
[...]
e) (...)
[...]
f) [...]
[...]
g) (...)
i) [...]
[...]
ii) [...]
[...]
h) [...]
[...]
i) [...]
[...]
j) [...]
i) [...]
[...]
ii) [...]
[...]
k) [...]
[...]
l) [...]
[...]
m) [...]
i) [...]
[...]
ii) [...]
[...]
n) [...]
[...]
o) [...]
[...]
p) [...]
i) [...]
[...]
ii) [...]
[...]
iii) [...]
[...]
iv) [...]
[...]
q) [...]
i) [...]
[...]
ii) [...]
[...]
iii) [...]
[...]
iv) [...]
[...]
r) [...]
i) [...]
[...]
ii) [...]
[...]
iii) [...]
[...]
iv) [...]
[...]
s) [...]
[...]
1.2 - Alojamentos complementares - bungalows (Tejo, Avieiro, Barco Varino, Colete Encarnado, Campino, Lezíria), obrigatório o mínimo de 2 noites.
Todas as reservas têm direito a um lugar de parqueamento para 1 viatura, inclui roupa de cama e de casa de banho.
Estadias superiores a 10 noites - 10 % desconto.
1.2.1 - Alojamento por dia (entrada após as 15h e saída até às 12h), em regime de self catering:
a) 2 pessoas
51.70 €
b) 4 pessoas
73.32 €
c) 6 pessoas
103.40 €
2 - [...]
2.1 - [...]
a) (...)
[...]
b) (...)
[...]
c) (...)
[...]
d) (...)
[...]
e) (...)
[...]
f) [...]
[...]
g) (...)
i) [...]
[...]
ii) [...]
[...]
h) [...]
[...]
i) [...]
[...]
j) [...]
i) [...]
[...]
ii) [...]
[...]
k) [...]
[...]
l) [...]
[...]
m) [...]
i) [...]
[...]
ii) [...]
[...]
n) [...]
[...]
o) [...]
[...]
p) [...]
i) [...]
[...]
ii) [...]
[...]
iii) [...]
[...]
iv) [...]
[...]
q) [...]
i) [...]
[...]
ii) [...]
[...]
iii) [...]
[...]
iv) [...]
[...]
r) [...]
i) [...]
[...]
ii) [...]
[...]
iii) [...]
[...]
iv) [...]
[...]
s) [...]
[...]
2.2 - Alojamentos complementares - bungalows (Tejo, Avieiro, Barco Varino, Colete Encarnado, Campino, Lezíria), obrigatório o mínimo de 2 noites.
Todas as reservas têm direito a um lugar de parqueamento para 1 viatura, inclui roupa de cama e de casa de banho.
Estadias superiores a 10 noites - 10 % desconto.
2.2.1 - Alojamento por dia (entrada após as 15h e saída até às 12h), em regime de self catering:
a) 2 pessoas
70.76 €
b) 4 pessoas
94.35 €
c) 6 pessoas
117.93 €
3 - [...]
3.1 - [...]
[...]
3.2 - [...]
[...]
3.3 - [...]
[...]
3.4 - [...]
[...]
3.5 - [...]
[...]
4 - [...]
4.1 - [...]
[...]
5 - [...]
5.1 - [...]
[...]
5.2 - [...]
[...]
5.3 - [...]
[...]
5.4 - [...]
[...]
5.5 - Kit de atoalhado - Mudança de 1 toalha de banho e 1 toalha de rosto
5.69 €
5.6 - Kit de roupa de cama - Mudança de roupa de cama - valor por cama
16.26 €
5.7. Limpeza completa de Bungalow - Extra
40.65 €
Artigo 37.º
1 - De segunda a sexta-feira, por cada hora ou fração:
1.1 - (...)
(...)
1.2 - (...)
(...)
1.3 - (...)
(...)
1.4 - (...)
(...)
1.5 - (...)
(...)
1.6 - (...)
(...)
1.7 - (...)
(...)
1.8 - (...)
(...)
2 - (...)
2.1 - (...)
(...)
2.2 - (...)
(...)
3. Aos sábados, domingos e feriados, por cada hora ou fração (para treinos):
Revogado
3.1 - Pelas coletividades e IPSS’s do concelho que possuam atletas/equipas até ao escalão de juniores inclusive e/ou atletas/equipas femininas no escalão sénior, que participem nos quadros competitivos federados, ou em quadros competitivos da Fundação INATEL, reconhecidos pelas respetivas federações desportivas e entidades que tutelam o desporto, desde que não possuam instalações próprias ou que não tenham espaço disponível para o desenvolvimento de mais atividades, desde que as mesmas tenham ocupação exclusiva de modalidades desportivas do próprio clube, bem como aos núcleos que participem nos Encontros Desportivos Concelhios organizados pela autarquia ou em parceria com a mesma.
3.2 - Pelas escolas EB 2,3 e secundárias do concelho de Vila Franca de Xira
3.3 - Pelas coletividades e IPSS’s do concelho
3.4 - Por outras estruturas associativas sem fins lucrativos fora do concelho
3.5 - Por empresas e particulares
3.6 - Atividades com fins lucrativos, eventos e ações diversas
3.7 - Para ações de formação, reuniões (mínimo 4h)
3.8 - Festivais do movimento associativo do concelho (por cada 4h)
4 - Para além das 23.30 horas, por cada hora ou fração:
Revogado
4.1 - Atividades sem fins lucrativos
4.2 - Atividades com fins lucrativos
5 - De segunda a sexta-feira, por cada hora ou fração (para jogos):
Revogado
5.1 - Pelas coletividades e IPSS’s do concelho que possuam atletas/equipas até ao escalão de juniores inclusive e/ou atletas/equipas femininas no escalão sénior, que participem nos quadros competitivos federados, ou em quadros competitivos da Fundação INATEL, reconhecidos pelas respetivas federações desportivas e entidades que tutelam o desporto, desde que não possuam instalações próprias ou que não tenham espaço disponível para o desenvolvimento de mais atividades, desde que as mesmas tenham ocupação exclusiva de modalidades desportivas do próprio clube, bem como aos núcleos que participem nos Encontros Desportivos Concelhios organizados pela autarquia ou em parceria com a mesma.
5.2 - Pelas escolas EB 2,3 e secundárias do concelho de Vila Franca de Xira
5.3 - Pelas coletividades e IPSS’s do concelho
5.4 - Por outras estruturas associativas sem fins lucrativos fora do concelho
5.5 - Por empresas e particulares
5.6 - Atividades com fins lucrativos, eventos e ações diversas
6 - Aos sábados, domingos e feriados, por cada hora ou fração:
6.1 - (...)
(...)
6.2 - (...)
(...)
6.3 - (...)
(...)
6.4 - (...)
(...)
6.5 - (...)
(...)
6.6 - (...)
(...)
PISCINAS MUNICIPAIS COBERTAS - COMPLEXO MUNICIPAL DE DESPORTO, RECREIO E LAZER DE VILA FRANCA DE XIRA E GINÁSIOS MUNICIPAIS DE MANUTENÇÃO E CONDIÇÃO FÍSICA
INSCRIÇÕES
Artigo 39.º
1 - (...)
1.1 - (...)
(...)
1.2 - (...)
(...)
2 - (...)
2.1 - (...)
(...)
2.2 - (...)
(...)
3 - (...)
(...)
4 - (...)
5 - (...)
(...)
6 - Aquisição de 2.ª via da caderneta do aluno
3.50 €
Artigo 44.º
1 - Pagamentos mensais para atividades de grupo:
1.1 - (...)
a) (...)
(...)
b) (...)
(...)
c) (...)
(...)
d) (...)
(...)
e) (...)
(...)
f) (...)
(...)
g) (...)
(...)
1.2 - (...)
a) (...)
(...)
b) (...)
(...)
1.3 - (...)
a) (...)
(...)
b) (...)
(...)
c) (...)
(...)
d) (...)
(...)
1.4 - (...)
a) (...)
(...)
b) (...)
(...)
c) (...)
(...)
1.5 - (...)
a) (...)
(...)
b) (...)
(...)
c) (...)
(...)
1.6 - Programas específicos Hidroterapia, Natação Adaptada, Pré-Parto e Correção Postural
a) (...)
(...)
b) (...)
(...)
c) (...)
(...)
d) (...)
(...)
e) Cada sessão individual
34.91 €
f) 10 sessões individuais
314.19 €
g) (...)
(...)
1.7 - (...)
1.7.1 - (...)
1.7.1.1 - (...)
a) (...)
(...)
b) (...)
(...)
c) (...)
(...)
1.7.2 - (...)
1.7.2.1 - (...)
a) (...)
(...)
b) (...)
(...)
1.7.3 - (...)
1.7.3.1 - (...)
a) (...)
(...)
b) (...)
(...)
c) (...)
(...)
1.8 - (...)
a) (...)
(...)
b) (...)
(...)
1.9 - Aulas individuais das atividades enquadradas
a) Por aula
31.16 €
b) 10 aulas individuais
280.44 €
2 - (...)
2.1 - (...)
(...)
2.2 - (...)
(...)
2.3 - (...)
(...)
3 - Acesso Especial
3.1 - (...)
(...)
3.2 - (...)
(...)
3.3 - (...)
(...)
3.4 - (...)
(...)
3.5 - (...)
(...)
3.6 - (...)
(...)
3.7 - (...)
(...)
3.8 - Cartão “Xira Premium” (mensalidade em regime Livre Trânsito em aulas de fitness, ATC e Aqua Pilates + utilização livre do ginásio e piscina)
(...)
3.9 - Cartão “Xira Premium Total” (mensalidade em regime Livre Trânsito em aulas de fitness, hidroginástica, ATC e Aqua Pilates + utilização livre do ginásio e piscina)
(...)
4 - (...)
4.1 - (...)
a) (...)
(...)
b) (...)
(...)
c) (...)
(...)
4.2 - (...)
a) (...)
(...)
b) (...)
(...)
c) (...)
(...)
5 - (...)
a) (...)
(...)
b) (...)
(...)
6 - (...)
(...)
7 - (...)
(...)
8 - (...)
(...)
Artigo 46.º
1 - [...]
1.1 - [...]
a) (...)
(...)
b) (...)
(...)
c) (...)
(...)
d) (...)
(...)
1.2 - [...]
1.2.1 - [...]
a) (...)
(...)
b) (...)
(...)
1.2.2 - [...]
a) (...)
(...)
b) (...)
(...)
1.3 - [...]
(...)
1.4 - [...]
(...)
1.5 - [...]
(...)
2 - [...]
2.1 - [...]
2.1.1 - [...]
a) (...)
(...)
b) (...)
(...)
c) [...]
(...)
2.1.2 - [...]
a) (...)
(...)
b) (...)
(...)
c) (...)
(...)
2.1.3 - [...]
a) (...)
i) dias de semana até às 17h
(...)
ii) dias de semana após as 17h
(...)
iii) [...]
(...)
iv) [...]
(...)
b) [...]
(...)
2.2 - [...]
a) (...)
(...)
b) (...)
(...)
c) (...)
(...)
d) (...)
(...)
e) (...)
(...)
f) (...)
(...)
g) (...)
(...)
h) [...]
(...)
i) [...]
(...)
2.3 - [...]
(...)
2.4 - [...]
(...)
2.5 - [...]
2.5.1 - [...]
a) (...)
(...)
b) (...)
(...)
c) (...)
(...)
d) Casa do Pomar - lotação máxima 2 pessoas
34.20 €
e) (...)
(...)
f) (...)
(...)
2.5.2 - [...]
a) (...)
[...]
2.6 - [...]
2.6.1 - [...]
a) Camaratas de Subserra, por pessoa, e de acordo com a capacidade das mesmas
7.82 €
b) (...)
(...)
c) (...)
(...)
d) Casa do Pomar - lotação máxima 2 pessoas
40.28 €
e) (...)
(...)
f) (...)
(...)
2.6.2 - [...]
a) (...)
(...)
2.7 - [...]
2.7.1 - [...]
(...)
2.7.2 - [...]
(...)
2.7.3 - [...]
a) (...)
(...)
b) (...)
(...)
c) (...)
(...)
d) (...)
(...)
3 - [...]
(...)
4 - [...]
4.1 - [...]
a) [...]
(...)
b) [...]
(...)
c) [...]
(...)
4.2 - [...]
(...)
4.3 - [...]
(...)
4.4 - [...]
(...)
4.5 - [...]
(...)
5 - [...]
5.1 - [...]
a) [...]
(...)
b) [...]
(...)
c) [...]
(...)
d) [...]
(...)
5.2 - ...]
a) [...]
(...)
b) [...]
(...)
c) [...]
(...)
5.3 - [...]
(...)
5.4 - [...]
(...)
6 - [...]
6.1 - [...]
(...)
6.2 - [...]
(...)
6.3 - [...]
a) [...]
(...)
b) [...]
(...)
c) [...]
(...)
d) [...]
(...)
e) [...]
(...)
f) [...]
(...)
g) [...]
(...)
h) [...]
(...)
i) [...]
(...)
7 - Venda de Garrafa de Vinho, com a denominação de “Encostas de Xira”, produzido na Quinta Municipal de Subserra:
7.1 - garrafa 750 ml de “Encostas de Xira” Blend Tinto, Blend Branco ou Rosé - Venda ao Público
(...)
7.2 - [...]
(...)
7.3 - [...]
(...)
7.4 - [...]
(...)
7.5 - garrafa 750 ml de “Encostas de Xira” Blend Tinto, Blend Branco ou Rosé - Ação Promocional para Distribuidores (na compra de 1 a 4 caixas de 6 garrafas)
(...)
7.6 - [...]
(...)
7.7 - [...]
(...)
7.8 - [...]
(...)
7.9 - [...]
(...)
7.10 - [...]
(...)
7.11 - Garrafa 750 ml de “Encostas de Xira” Blend Tinto, Blend Branco ou Rosé - Ação Promocional para Distribuidores (na compra de 5 a 9 caixas de 6 garrafas)
(...)
7.12 - [...]
(...)
7.13 - Garrafa 750 ml de “Encostas de Xira” Blend Tinto, Blend Branco ou Rosé - Ação Promocional para Distribuidores (na compra de 10 a 19 caixas de 6 garrafas)
(...)
7.14 - [...]
(...)
8 - [...]
8.1 - Garrafa 750 ml de “Encostas de Xira” Monocasta Tinto, Monocasta Branco ou Monocasta Rosé - Venda ao Público
(...)
8.2 - [...]
(...)
8.3 - [...]
(...)
8.4 - [...]
(...)
8.5 - Garrafa 750 ml de “Encostas de Xira” Monocasta Tinto, Monocasta Branco ou Monocasta Rosé - ações promocionais para distribuidores (na compra de 1 a 4 caixas de 6 garrafas)
(...)
8.6 - [...]
(...)
8.7 - [...]
(...)
8.8 - [...]
(...)
8.9 - [...]
(...)
8.10 - [...]
(...)
8.11 - [...]
(...)
8.12 - Garrafa de vinho magnum 1,5 lts “Encostas de Xira” Monocasta Tinto, Monocasta Branco ou Monocasta Rosé com Caixa de Madeira - Venda ao Público
(...)
8.13 - [...]
(...)
8.14 - Garrafa de vinho magnum 1,5 lts “Encostas de Xira” Monocasta Tinto, Monocasta Branco ou Monocasta Rosé sem Caixa de Madeira - Venda ao Público
(...)
8.15 - [...]
(...)
8.16 - Garrafa de vinho magnum 1,5 lts “Encostas de Xira” Monocasta Tinto, Monocasta Branco ou Monocasta Rosé com Caixa de Madeira - Venda a Distribuidores
(...)
8.17 - [...]
(...)
8.18 - Garrafa de vinho magnum 1,5 lts “Encostas de Xira” Monocasta Tinto, Monocasta Branco ou Monocasta Rosé sem Caixa de Madeira - Venda a Distribuidores
(...)
8.19 - [...]
(...)
8.20 - Garrafa 750 ml “Encostas de Xira” Monocasta Tinto, Monocasta Branco ou Monocasta Rosé - Ações promocionais para distribuidores (na compra de 5 a 9 caixas de 6 garrafas)
(...)
8.21 - [...]
(...)
8.22 - Garrafa 750 ml “Encostas de Xira” Monocasta Tinto, Monocasta Branco ou Monocasta Rosé - ações promocionais para distribuidores (na compra de 10 a 19 caixas de 6 garrafas)
(...)
8.23 - [...]
(...)
9 - [...]
9.1 - [...]
(...)
9.2 - [...]
(...)
9.3 - [...]
(...)
9.4 - [...]
(...)
9.5 - [...]
(...)
9.6 - [...]
(...)
9.7 - [...]
(...)
9.8 - [...]
(...)
9.9 - [...]
(...)
[...]
10 - [...]
10.1 - [...]
(...)
10.2 - [...]
(...)
11 - [...]
11.1 - [...]
(...)
11.2 - [...]
(...)
11.3 - [...]
(...)
11.4 - [...]
(...)
11.5 - [...]
(...)
12 - [...]
12.1 - [...]
(...)
12.2 - [...]
(...)
12.3 - [...]
(...)
Artigo 48.º
1 - (...)
1.1 - (...)
(...)
1.2 - (...)
(...)
1.3 - (...)
(...)
1.4 - (...)
(...)
1.5 - (...)
(...)
2 - (...)
2.1 - (...)
a) (...)
(...)
b) (...)
(...)
c) (...)
(...)
2.2 - (...)
a) (...)
(...)
b) (...)
(...)
c) (...)
(...)
3 - (...)
3.1 - (...)
(...)
3.2 - (...)
(...)
3.3 - (...)
(...)
3.4 - (...)
(...)
3.5 - (...)
(...)
3.6 - (...)
(...)
4 - (...)
4.1 - (...)
(...)
4.2 - (...)
(...)
4.3 - (...)
(...)
4.4 - (...)
(...)
5 - (...)
5.1 - (...)
(...)
5.2 - (...)
(...)
5.3 - (...)
(...)
6 - (...)
6.1 - (...)
(...)
6.2 - (...)
(...)
6.3 - (...)
(...)
6.4 - (...)
(...)
6.5 - (...)
(...)
6.6 - (...)
(...)
6.7 - (...)
(...)
6.8 - (...)
(...)
6.9 - (...)
(...)
Notas
a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) As taxas referenciadas no artigo 48.º não se aplicam às escolas do Ensino Pré-Escolar, escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Concelho e às Associações do concelho com a situação regularizada de acordo com o Regulamento do Programa de Apoio ao Movimento Associativo.
Artigo 59.º
Medição acústica (ruído ambiente)
1 - Avaliação de conformidade com o critério de incomodidade:
a) em horário de expediente
68.80 €
b) fora do horário de expediente
250.00 €
Alteração à Tabela de Taxas e Preços para 2024
Fundamentação Económica e Financeira das Taxas e Preços a Criar
Inscrições
Designação
Custos
Taxa
N.º
Artigo
Directos
Indirectos
Total
Viatura (euros)
Mão-de-obra (euros)
Materiais (euros)
Imputação (H/H)
6.
39.º
Aquisição de 2.ª via da caderneta do aluno.
2,15
1,35
3,50
3,50 €
Medição acústica (ruído ambiente)
Capítulo VIII Serviços diversos
Designação
Custos
Taxa
N.º
Artigo
Directos
Indirectos
Total
Viatura (euros)
Mão-de-obra (euros)
Prestação de Serviços (euros)
Imputação (H/H)
1. a)
59.º
Avaliação de conformidade com o critério de incomodidade: em horário de expediente.
104,85
40,42
145,27
68,80 €
1. b)
59.º
Avaliação de conformidade com o critério de incomodidade: fora do horário de expediente.
104,85
221,61
326,46
250,00 €
A taxa municipal constante das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 59.º da Tabela Municipal de Taxas, atinente à medição acústica fora do horário de expediente (68,80 € e 250,00 €), é fixada em montante inferior ao resultante do respetivo apuramento dos custos subjacentes à prestação do serviço público e da respetiva fundamentação económica e financeira (145,27 € e 326,46 €), nos termos e ao abrigo do preceituado no artigo 4.º, n.º 1, do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na redação em vigor, e atentos os princípios da equivalência jurídica e da proporcionalidade aí consagrados, tendo em conta a necessidade de não desincentivar nem contra motivar a solicitação da realização de avaliações acústicas por parte dos cidadãos que se sentem e consideram lesados por situações de poluição sonora e de incomodidade acústica, que se acautela por esta via, salvaguardando-se o direito ao sossego, à tranquilidade e ao descanso, ínsito nos artigos 25.º, n.º 1, e 66.º, n.º 1, da Constituição, e garantido nos termos do disposto nos artigos 5.º da Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, que define as bases da política de ambiente, e 70.º, do Código Civil.
317628155