O presente Regulamento tem por objeto definir a estrutura orgânica e o funcionamento da Central de Compras do Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto (CC-LIPOR), doravante, por facilidade e economia, apenas identificado como LIPOR.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/10/2017
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Em vigor desde 09/10/2017