- 1 -A CC-LIPOR é uma central de compras instituída pelo LIPOR, ao abrigo do disposto nos artigos 260.º a 262.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo DL 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no DL 200/2008, de 9 de outubro.
- 2 -Em termos orgânicos a CC-LIPOR é suportada por uma Direção de Projeto gerida pela LIPOR.
- 3 -Para os efeitos previstos no Código dos Contratos Públicos, a CC-LIPOR tem a natureza de entidade adjudicante.
Artigo 2.º — Natureza da CC-LIPOR
Vigente desde: 09/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2017