- 1 -São competências da Direção do Projeto:
- a)Propor ao Conselho de Administração da LIPOR a estratégia da Central de Compras, os objetivos e métricas de desempenho a atingir pela CC-LIPOR;
- b)Assegurar o cumprimento da estratégia da Central de Compras;
- c)Monitorizar o desempenho da CC-LIPOR de acordo com os objetivos definidos;
- d)Promover a adesão de outras entidades adjudicantes;
- e)Apoiar na supervisão dos contratos negociados de forma centralizada;
- f)Elaborar relatórios de atividade para apresentação ao Conselho de Administração da LIPOR, de acordo com a periodicidade definida por este;
- g)Convocar, Dirigir e auxiliar as reuniões da Comissão de Acompanhamento e da Comissão Técnica;
- h)Assegurar a gestão, administração e atualização do sítio eletrónico da CC-LIPOR;
- i)Executar as demais competências necessárias ao bom funcionamento da CC-LIPOR.
Artigo 11.º — Competências da Direção de Projeto
Vigente desde: 09/10/2017
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