- 1 -A Comissão Técnica tem uma composição variável em função de necessidades específicas, e é integrada por especialistas nas áreas de interesse ocasional, designados pelas entidades adjudicantes abrangidas pela CC-LIPOR.
- 2 -São competências da Comissão Técnica:
- a)Definir as especificações de bens e serviços;
- b)Identificar potenciais fornecedores;
- c)Avaliar alternativas e soluções;
- d)Emitir pareceres técnicos;
- e)Prestar aconselhamento periódico em função das necessidades.
Artigo 13.º — Composição e Competências da Comissão Técnica
Vigente desde: 09/10/2017
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Em vigor desde 09/10/2017