- 1 -Na presente data, a CC-LIPOR abrange as seguintes entidades adjudicantes:
- a)LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto
- b)Município de Espinho;
- c)Município de Gondomar;
- d)Município da Maia;
- e)Município de Matosinhos;
- f)Município do Porto;
- g)Município da Póvoa de Varzim;
- h)Município de Valongo;
- i)Município de Vila do Conde;
- 2 -O recurso, pelas entidades adjudicantes abrangidas, aos Acordos Quadro ou demais processos de negociação centralizada dinamizados pela CC-LIPOR é facultativo.
- 3 -Podem ainda ficar abrangidas pelo âmbito da CC-LIPOR as entidades que se achem submetidas ao regime do Código dos Contratos Públicos, nomeadamente as entidades que integram os diversos setores empresariais locais e as freguesias, desde que manifestem a vontade de integração, o que comporta a adesão aos princípios da CC-LIPOR e a aceitação do disposto no presente Regulamento e nas normas de execução emanadas pelo Conselho de Administração da LIPOR.
- 4 -A adesão à CC-LIPOR carece de aprovação do Conselho de Administração da LIPOR ou do seu membro com competência delegada.
Artigo 7.º — Âmbito subjetivo
Vigente desde: 09/10/2017
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Em vigor desde 09/10/2017