As entidades adjudicantes abrangidas têm direito:
- a)A indicar um representante efetivo e um suplente para a Comissão de Acompanhamento;
- b)A usufruir, nos termos do Código dos Contratos Públicos e do DL 200/2008, de 9 de outubro, das vantagens asseguradas pelos Acordos Quadro celebrados pela CC-LIPOR;
- c)A indicar representantes para as Comissões Técnicas sempre que entendam pertinente;
- d)A fazer cessar a sua adesão à CC-LIPOR, mediante notificação dirigida à LIPOR, efetuada por carta registada, mantendo-se, no entanto, as obrigações da entidade aderente previstas no âmbito dos acordos quadro celebrados.
- e)A beneficiar e usufruir da atividade desenvolvida pela CC-LIPOR, designadamente a prevista no artigo 5.º, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º